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Sistema de depósito e reembolso pode ser operacionalizado com lei já promulgada

A revisão do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (UNILEX) vai permitir operacionalizar o sistema de depósito e reembolso, salientou hoje o Ministério do Ambiente, a propósito da promulgação do decreto-lei sobre os resíduos.

O Presidente da República promulgou na segunda-feira o decreto-lei que altera os regimes de gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro, e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.

O decreto-lei foi aprovado no Conselho de Ministros de 29 de novembro passado, tendo o Governo dito na altura que o diploma visa “assegurar o apoio e promoção da inovação e do desenvolvimento de novos produtos a partir de resíduos, bem como a simplificação dos procedimentos de licenciamento, não descurando a proteção e a preservação do ambiente”.

Na altura o Ministério do Ambiente já tinha salientado, num comunicado, as principais alterações preconizadas, desde logo a criação do sistema de depósito e reembolso, que consiste em pagar um depósito por uma embalagem e ser reembolsado na sua entrega, abrangendo embalagens de bebidas de plástico e metal, mas não de vidro.

Trata-se, diz o Ministério no comunicado divulgado hoje, de “um instrumento essencial para alcançar as metas de reciclagem de resíduos de embalagens”.

A alteração ao UNILEX, salienta também o Ministério, estipula a aplicação do regime de responsabilidade alargada do produtor “para novos fluxos específicos de resíduos, nomeadamente, mobílias, colchões, produtos de autocuidados no domicílio e respetivos resíduos, uma vez que ainda não existem soluções para a entrega diferenciada destes produtos”.

Essa responsabilidade quer dizer que o operador económico que coloca o produto no mercado é responsável pelos impactos ambientais desde o processo produtivo à gestão desse produto quando atinge o fim de vida.

O diploma agora promulgado, no caso do licenciamento dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos, aumenta o prazo de licenças de cinco para 10 anos.

“No caso do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE), passa a prever-se o alargamento das licenças a todas as embalagens, sejam de origem urbana ou não urbana, o que permitirá potenciar uma maior recolha e tratamento dos materiais recolhidos e envio para reciclagem”, nota o Governo.

A lei prevê a revisão dos valores de contrapartida pagos pelas entidades gestoras SIGRE aos municípios e sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU), e estabelece a transferência de competências da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) para a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

Além de prever novos estímulos financeiros para as autarquias locais, contempla também a revisão da determinação da taxa de gestão de resíduos a aplicar às entidades gestoras.

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