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Acórdão de alegada exploração de imigrantes no Alentejo conhecido em dezembro

O Tribunal de Beja marcou hoje para 12 de dezembro, às 14:00, a leitura do acórdão referente ao julgamento do caso da alegada exploração de trabalhadores imigrantes no Alentejo, revelou um dos advogados.

Em declarações à agência Lusa, Pedro Pestana, defensor de um dos arguidos, indicou que a data foi marcada esta manhã pelo coletivo de juízes que está a julgar o caso, final da sessão de julgamento em que foram concluídas as alegações finais.

Este é um dos processos resultantes da denominada “Operação Espelho”, desenvolvida pela Polícia Judiciária em novembro de 2023, relacionada com a alegada exploração de dezenas de trabalhadores imigrantes em herdades agrícolas no Alentejo.

Um total de 20 arguidos, dos quais 13 pessoas e sete empresas, foi pronunciado para o julgamento, que arrancou no dia 20 de outubro e está a decorrer nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), em Beja.

Em causa estão 30 crimes de tráfico de pessoas, crimes de auxílio à imigração ilegal, associação criminosa de auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais, entre outros.

Nas declarações à Lusa, Pedro Pestana realçou que o Ministério Público (MP) pediu a condenação de oito pessoas, de entre os quais a sua cliente, e a absolvição de duas, enquanto os outros três arguidos singulares vão ser julgados num processo à parte.

Já em relação às empresas arguidas no processo, referiu o causídico, o MP pediu a absolvição de duas, uma de cada um dos arguidos a quem também foi pedida a absolvição, e a dissolução das restantes cinco.

“Muito sinceramente surpreendeu” a condenação pedida pelo MP, afirmou Pedro Pestana, assinalando que, “em julgamento, só foram ouvidas duas das 30 alegadas vítimas” e estas “não foram enfáticas em referir que foram exploradas ou escravizadas”.

O advogado disse que o MP, alegando que não teria sido possível apurar o paradeiro das outras 28 alegadas vítimas, “pediu para que fossem valoradas as declarações prestadas” por essas pessoas ao MP e nas audições para memórias futuras.

“As declarações prestadas perante um magistrado do MP não tinham sequer um advogado presente para contraditar e colocar questões e, essas, a meu ver, de maneira nenhuma podem ser consideradas”, frisou.

Já as declarações para memórias futuras, argumentou, “foram produzidas ainda sem os suspeitos estarem constituídos arguidos” e o defensor oficioso nomeado “nem sequer teve um contacto prévio com os suspeitos”.

“Como é que se vai exercer o contraditório, se o defensor nomeado foi um simples defensor que nem sequer tinha conhecimento do processo e dos suspeitos”, questionou, assumindo que pediu que essas declarações não fossem valoradas.

Segundo Pedro Pestana, o MP também requereu que os arguidos para quem pediu a condenação fossem igualmente obrigados a entregar ao Estado o montante que alegadamente faturaram com os crimes, no valor total de nove milhões de euros.

Das oito pessoas que o MP considera que devem ser condenadas, seis são naturais da Roménia, uma da Moldova e a outra de Portugal.

De acordo com o MP, o arguido apontado como cabecilha da suposta rede criminosa terá, pelo menos desde 2019 e até 2023, desenvolvido um plano em que aliciava pessoas da Roménia, Moldova, Colômbia, Marrocos e Peru, entre outros países, para trabalhar na agricultura em Portugal, em várias zonas do Alentejo e Lisboa, e em Espanha.

Para tal, sustenta o MP, criou relações profissionais com explorações agrícolas para colocar a mão-de-obra que angariava, com o presumível envolvimento de familiares e conhecidos nessa estrutura organizativa.

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