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Cuidados Continuados: Governo aprova financiamento plurianual para unidades do Alentejo

O Governo autorizou a celebração de contratos-programa para o triénio 2026-2028 no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), abrangendo várias unidades e respostas no Alentejo, segundo despacho publicado em Diário da República.

O despacho autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., a assumirem os compromissos plurianuais relativos às unidades e equipas integradas da RNCCI, incluindo respostas de cuidados paliativos e saúde mental.

O documento, consultado pelo Jornal ODigital.pt, refere que o reforço da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados é uma das prioridades do XXV Governo Constitucional, prevendo novas respostas e a renovação das estruturas já em funcionamento.

Unidades do Alentejo abrangidas

No Alentejo, o despacho contempla unidades nos distritos de Évora, Beja e Portalegre, em diferentes tipologias de cuidados continuados.

No distrito de Portalegre, a Cruz Vermelha Portuguesa — Delegação de Elvas terá uma Unidade de Convalescença (UC) com 15 camas, com financiamento previsto para os três anos do contrato-programa.

Em Évora, o documento inclui a Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva, em Reguengos de Monsaraz, igualmente na tipologia UC, com 19 camas. Também a Santa Casa da Misericórdia de Évora surge com uma Unidade de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e uma Unidade de Longa Duração e Manutenção (ULDM). Já a Santa Casa da Misericórdia de Estremoz mantém uma ULDM com 30 camas.

No distrito de Beja, a Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Alentejo integra a lista de contratos-programa com uma ULDM de 46 camas.

Despacho produz efeitos desde janeiro

O despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026 e é assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, pela Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

A publicação inclui ainda a autorização dos contratos-programa para as unidades de cuidados paliativos integradas na Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

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