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APA levanta parcialmente restrições ao licenciamento de novos “furos” de água

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) levantou no início de maio as restrições ao licenciamento de novas captações de água subterrânea nas regiões hidrográficas do Guadiana e das Ribeiras do Algarve e na Bacia do Tejo-Sado.

“O levantamento abrangeu a massa de água de Moura-Ficalho, na Região Hidrográfica do Guadiana (RH7), e todas as massas de água do Algarve, na Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (RH8), com exceção da Campina de Faro – Subsistema de Vale de Lobo e da ‘área crítica para extração de água subterrânea, correspondente à faixa costeira destinada à prevenção da intrusão salina”, avança a APA em comunicado.

De acordo com a agência, foi ainda decidido “prosseguir o levantamento gradual de restrições noutras massas de água, designadamente na Bacia do Tejo-Sado (margem esquerda)”.

A decisão de levantamento adicional das restrições de licenciamento em diversas massas de água subterrânea resultou da análise dos dados de monitorização relativos a abril de 2026.

Segundo a APA, os resultados obtidos em 313 pontos de observação, distribuídos por 54 massas de água subterrânea, indicam que “a maioria apresenta níveis próximos ou acima da média histórica”.

Ainda assim, “a recuperação observada não é homogénea nem estrutural, persistindo situações de elevada vulnerabilidade”, sublinha.

Nesse sentido, quer os requerimentos pendentes, quer os novos requerimentos que vierem a ser submetidos “continuarão sujeitos a análise rigorosa por parte da APA, em função das condições de cada massa de água e da eficiência da utilização proposta”.

De acordo com a agência, os Títulos de Utilização de Recursos Hídricos a emitir destinam-se exclusivamente a fins agrícolas e industriais, ficando condicionados à demonstração da inexistência de outras origens de água, ao controlo dos volumes captados com reporte automático e à instalação de sensores de nível com teletransmissão, em local a definir.

Os volumes autorizados poderão ser revistos sempre que os níveis do aquífero o justifiquem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do decreto-lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, podendo as captações ser temporariamente suspensas “em situações críticas”.

Enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA apela a uma “utilização particularmente rigorosa das águas subterrâneas”, salientando tratar-se de “reservas estratégicas essenciais ao abastecimento público e à segurança hídrica do país”.

Neste contexto, considera fundamental a colaboração dos utilizadores, designadamente através da comunicação contínua dos volumes captados.

“A APA continuará a acompanhar de perto a evolução do estado quantitativo das massas de água, com base na monitorização mensal, no quadro de uma ação concertada indispensável para garantir a disponibilidade deste recurso para as gerações presentes e futuras”, remata.

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