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Governo proíbe lanchas rápidas entre as 21h e as 7h para combater tráfico de droga

O novo regime jurídico para lanchas rápidas proíbe a sua utilização sem autorização prévia entre as 21h e as 7h.

O novo regime jurídico para lanchas rápidas, que entrou este domingo em vigor, proíbe a sua utilização sem autorização prévia entre as 21h e as 7h, para combater o tráfico de droga e pessoas, disse o Governo.

“Entrou em vigor o novo regime jurídico aplicável às Embarcações de Alta Velocidade (EAV) — lanchas pneumáticas e semirrígidas de elevada potência, cada vez mais utilizadas no tráfico de droga e de pessoas nas costas portuguesas”, afirmou o Governo nas redes sociais.

Na mensagem, o executivo acrescentou que a nova lei “cria um quadro legal mais exigente e adaptado aos atuais desafios da segurança marítima, substituindo o anterior regime de 1990”.

Entre as principais alterações está a obrigação de manter a embarcação atracada entre as 21h e as 7h, salvo autorização da Autoridade Marítima, a obrigatoriedade de um sistema de localização automática (AIS), a marcação obrigatória e visível com as letras “EAV”, a comunicação prévia de entradas e saídas do território e a autorização do fisco para importação, exportação e transporte.

“Portugal tem mais de 2.500 km de costa e uma das maiores ZEE (Zona Económica Exclusiva) do mundo; proteger este espaço marítimo exige regras modernas, fiscalização eficaz e maior capacidade de resposta das autoridades”, argumentou o executivo.

O diploma prevê prisão até quatro anos, coimas até 100 mil euros para pessoas coletivas e “responsabilidade criminal para quem fabricar, transportar, possuir ou ceder EAV fora das condições legais, com pena de prisão de um a quatro anos”.

Na edição de hoje do jornal Público, o diretor da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes (UNCTE) da Polícia Judiciária (PJ), Artur Vaz, disse que as embarcações de alta velocidade (EAV) são “a principal ameaça com que Portugal, Espanha e também a Europa se estão a debater neste momento” no que toca ao tráfico de droga.

O dirigente disse que as lanchas estão a ser usadas para transportar estupefacientes no oceano Atlântico, no corredor entre os Açores, a Madeira e as Canárias, para a costa da Península Ibérica.

As EAV são utilizadas para trazer cocaína desde o alto mar, de barcos que a transportam desde a América Latina, em grandes quantidades, assim como para ir a Marrocos e ao Norte de África buscar haxixe.

Vaz descreveu este método de tráfico de estupefacientes como um problema crescente e uma “autêntica pirataria do mar”, que tem tornado Portugal “uma porta de entrada relevante de cocaína na Europa”.

Em 24 de março, a GNR apreendeu uma lancha de alta velocidade, transportada num veículo automóvel, no concelho de Grândola, por existirem “fortes suspeitas” de estar associada ao tráfico internacional de droga e deteve um homem de 55 anos.

De acordo com dados da PJ, citados pelo Público, as autoridades portuguesas apreenderam mais de 200 lanchas rápidas desde 2020, em alto mar, em rios, a serem transportadas por via terrestre ou em armazenagem, incluindo 11 no primeiro trimestre deste ano.

Artur Vaz sublinhou que as EAV “atingem uma velocidade brutal, o que provoca muita ondulação, e têm grande manobralidade, o que torna muito difícil a perseguição e a apreensão por parte das embarcações que vêm no seu encalço”.

Em 31 de março, a Polícia Marítima e a Marinha Portuguesa apreenderam duas lanchas de alta velocidade a sul do Algarve que suspeitam estar envolvidas no trafico de droga e detiveram sete pessoas, seis de nacionalidade espanhola e uma de nacionalidade marroquina.

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