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Agricultura e floresta com novo apoio de 11 milhões para projetos de inovação

O Ministério da Agricultura e Mar vai reforçar o apoio à inovação no setor agrícola e florestal com uma dotação de 11 milhões de euros destinada aos «Grupos Operacionais para a Inovação», prevendo-se a total execução do montante face à procura e à maturidade das iniciativas registadas na Bolsa de Iniciativas.

O Ministério da Agricultura e Mar vai reforçar o apoio à inovação no setor agrícola e florestal com uma dotação de 11 milhões de euros destinada aos «Grupos Operacionais para a Inovação», prevendo-se a total execução do montante face à procura e à maturidade das iniciativas registadas na Bolsa de Iniciativas.

A medida está alinhada com a Agenda de Inovação para a Agricultura 2030 e com os desafios identificados pelo setor, reforçando a articulação entre políticas públicas, investigação científica e prática no terreno.

Trabalho conjunto entre produção e investigação

Os «Grupos Operacionais para a Inovação» promovem o trabalho conjunto de agricultores, cooperativas, associações e organismos de investigação, com o objetivo de transformar problemas identificados no terreno em soluções inovadoras, concretas e prontas a implementar.

Segundo o Ministério, esta abordagem reforça a ligação entre a produção agrícola e o conhecimento científico, contribuindo para uma maior eficácia na resposta aos desafios atuais do setor.

Prioridades definidas na nova Portaria

A Portaria assinada pelo Ministro da Agricultura e Mar define como prioridade a proteção de plantas e animais face a pragas e doenças, num contexto de crescente necessidade de adaptação às alterações climáticas.

Integram igualmente as áreas prioritárias a sustentabilidade ambiental, a eficiência no uso da água e de outros recursos, a transição para sistemas produtivos mais resilientes, bem como a inovação tecnológica e a digitalização.

Apoios reforçados e regras mais simples

O nível de apoio foi reforçado de 75% para 80%, sob a forma de subvenção não reembolsável, correspondente a 80% dos custos elegíveis, até ao limite de 350 mil euros por Grupo Operacional.

Os custos diretos com pessoal passam a ter limites específicos, fixados em 40% para a entidade gestora e 30% para cada entidade parceira. A Portaria introduz ainda uma redução significativa da carga administrativa, eliminando a obrigatoriedade de apresentação de orçamentos na candidatura e estabelecendo regras mais claras para a execução financeira.

A candidatura passa a ser formalizada por uma única entidade, que representa toda a parceria, ficando responsável pela submissão e gestão do projeto, o que visa agilizar os procedimentos.

Candidaturas disponíveis em breve

Para garantir maior eficácia, o número de parceiros por Grupo Operacional passa a estar limitado a oito, favorecendo equipas mais funcionais e orientadas para resultados concretos no terreno.

As candidaturas serão apresentadas através de formulário eletrónico, que ficará disponível em breve no Balcão dos Fundos da Agricultura, acessível a partir do portal do PEPAC no continente.

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