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ANN Évora obtém autorização para laboração contínua no setor aeronáutico

Governo autoriza ANN Évora Estruturas Metálicas a operar em regime contínuo por cinco anos no polo aeronáutico de Évora.

O Governo autorizou a empresa ANN Évora Estruturas Metálicas, SA a laborar em regime contínuo no seu estabelecimento industrial em Évora, pelo período de cinco anos, de acordo com despacho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego.

A decisão, datada de março de 2026, abrange a unidade localizada no Parque da Indústria Aeronáutica de Évora e resulta de um pedido apresentado pela empresa ao abrigo da legislação laboral em vigor.

Fundamentação assenta em exigências técnicas e operacionais

Segundo o documento consultado pelo Jornal ODigital.pt, a empresa fundamentou o pedido com razões de natureza económica, operacional e técnica, relacionadas com a atividade de fabrico, montagem e comercialização de componentes destinados à indústria aeronáutica.

A ANN Évora integra o grupo internacional AERNNOVA desde maio de 2022 e produz peças para fabricantes de aeronaves, incluindo a Embraer. A complexidade técnica dos processos e a necessidade de mão-de-obra qualificada foram apontadas como fatores que condicionam a substituição de trabalhadores ou o reforço de equipas.

O despacho refere ainda que os equipamentos utilizados e os processos industriais exigem ajustes durante o fabrico, o que pode ultrapassar os tempos inicialmente previstos.

Trabalho suplementar e turnos previstos no regime

A empresa indicou a existência de picos de produção que exigem recurso a trabalho suplementar para cumprir compromissos comerciais. Nesse contexto, o regime de laboração contínua surge como solução para garantir a resposta às encomendas.

O processo incluiu a apresentação de um projeto de horários de trabalho e a concordância dos trabalhadores abrangidos, prevista nos contratos de trabalho, para a prestação de trabalho por turnos.

Despacho confirma ausência de oposição e cumprimento legal

O despacho refere que não foi registada conflitualidade laboral e que foram cumpridos os requisitos legais, incluindo a regularização da situação contributiva da empresa e a obtenção de parecer das estruturas representativas dos trabalhadores, sem oposição formal.

A autorização foi concedida pelo Secretário de Estado da Economia e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso de competências delegadas, permitindo à empresa operar em regime contínuo até 2031.

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