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Covid-19: ACT fiscaliza 973 empresas sobre cumprimento obrigatório de teletrabalho

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizou 973 empresas e 1.093 locais de trabalho, no âmbito do cumprimento obrigatório do teletrabalho, tendo sido detetadas 294 situações irregulares, anunciou a entidade.

Entre 03 e 07 de janeiro, a ACT desenvolveu uma ação inspetiva nacional “com o objetivo de verificar o cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho e da organização desfasada dos horários de entrada e saída dos locais de trabalho, no seguimento das decisões tomadas pelo Governo” para minimizar o risco de transmissão da covid-19.

“Foram fiscalizados pelos inspetores da ACT um total de 973 empresas e 1.093 locais de trabalho, tendo sido abrangidos um total de 14 mil trabalhadores”, refere a entidade.

No total, “foram detetadas 294 situações irregulares e, até à data, foram já corrigidas 54% dessas situações”, adianta a Autoridade para as Condições do Trabalho.

“Entre as 294 infrações, as mais frequentes estiveram relacionadas com matérias de segurança e saúde no trabalho, exposição a agentes biológicos, organização dos tempos de trabalho ou prescrições mínimas de segurança no local de trabalho”, aponta a entidade.

Apenas seis infrações diziam respeito ao não cumprimento do teletrabalho obrigatório.

“No total, foram adotados 103 procedimentos inspetivos e instaurados nove processos contraordenacionais, com uma moldura sancionatória que pode ir até um máximo de 40,5 mil euros”, refere a ACT.

O distrito de Lisboa foi o que concentrou “o maior número de empresas visitadas (20,8% do total), seguido do distrito Porto (com 14,5%), Braga (9,7%) e Setúbal (9,4%)”.

Esta ação nacional desenvolvida pela ACT no território continental e em todos os setores de atividade “envolveu a participação de 298 inspetores do trabalho de todos os serviços desconcentrados”.

A ACT salienta que esta ação “foi direcionada para locais de trabalho com base em indicadores de risco de incumprimento, bem como em denúncias/pedidos de intervenção existentes”.

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