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Covid-19: Até dia 5 de abril é proibido circular entre concelhos

A circulação entre concelhos em Portugal continental está proibida desde as 00:00 de hoje e as 05:00 de 05 de abril, a segunda-feira após a Páscoa, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

A proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada neste período da Páscoa diariamente, segundo o plano de desconfinamento a “conta-gotas” apresentado pelo Governo em 11 de março e que começou a ser aplicado na semana passada.

A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano.

Inicialmente, a proibição de circulação entre territórios municipais tinha início às 20:00 de hoje, mas uma declaração de retificação publicada em Diário da República antecipou a entrada em vigor para as 00:00.

Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada em todo o período da Páscoa, o parlamento aprovou na quinta-feira o 14.º estado de emergência, que entrará em vigor às 00:00 de 01 de abril e terminará às 23:59 de 15 de abril.

O atual estado de emergência (o 13.º) está em vigor desde as 00:00 de 17 de março e até às 23:59 de 31 de março.

A duração de cada estado de emergência tem sido de 15 dias, mas já aconteceu uma renovação por oito dias, justificada por falta de dados suficientes relativamente ao período de Natal.

A proibição de circulação entre concelhos do continente, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”, esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, tem-se repetido todos os fins de semana. Tinha também já sido aplicada na Páscoa de 2020, entre a quinta-feira e a segunda-feira após o dia de Páscoa.

Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Fonte: Lusa

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