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Governo simplifica renovação dos cartões de aplicador de fitofármacos

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Despacho n.º 40/G/2026 que altera, de forma temporária, o procedimento de renovação dos cartões de identificação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Despacho n.º 40/G/2026 que altera, de forma temporária, o procedimento de renovação dos cartões de identificação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.

A medida permite que, até 31 de dezembro de 2026, os aplicadores que tenham concluído em 2025, ou venham a concluir durante este ano, a formação exigida para renovar a habilitação possam apresentar o certificado de formação com aproveitamento juntamente com o cartão de aplicador no momento da compra dos produtos ou em ações de fiscalização.

Medida responde ao elevado número de cartões caducados

Segundo o despacho, as estatísticas indicam que um número significativo de cartões caducou em 2025 ou irá caducar em 2026.

O documento refere ainda que a oferta de formação e os procedimentos administrativos necessários à emissão dos novos cartões não têm conseguido acompanhar o volume de pedidos.

Perante este cenário, a DGAV admite a apresentação do certificado de formação como solução transitória, permitindo que os profissionais continuem a adquirir e aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional enquanto aguardam a emissão do cartão renovado.

Lojas obrigadas a registar número do cartão

O despacho determina que os estabelecimentos de venda devem registar o número do cartão apresentado pelo comprador, número que se mantém quando for emitido o novo cartão.

A regra aplica-se igualmente aos aplicadores que optem por realizar prova de conhecimentos para renovar a habilitação.

Venda continua dependente de habilitação válida

A legislação em vigor determina que a venda de produtos fitofarmacêuticos só pode ser feita a aplicadores habilitados e identificados com cartão emitido pelos serviços competentes.

A habilitação tem validade de dez anos e a renovação depende da frequência e aproveitamento em formação de atualização.

O Despacho n.º 40/G/2026 foi assinado em Lisboa, a 12 de fevereiro de 2026, pela Subdiretora-Geral, por delegação de competências.

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