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Mediação resolveu mais de 6.100 conflitos de consumo em 2025

As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo resolveram 6.139 processos em 2025 através de procedimentos de mediação, anunciou a Direção-Geral do Consumidor (DGC).

Este número equivale a 52% do total de conflitos tratados por esta via no ano passado.

Em 2025, estas entidades trataram 11.968 processos, um aumento homólogo de 9,2%, tendo a mediação sido a principal forma de conclusão, seguindo-se arbitragem (2.298) e a conciliação (668), de acordo com dados da DGC.

No ano em análise, também os processos que deram entrada nestes centros cresceram, subindo 17,1%, para 12.718.

A DGC assinalou que apesar desta subida de processos, o tempo médio de duração dos processos foi mais curto, passando de 59 dias em 2024, para 58 dias no ano passado.

“Apesar do acréscimo significativo de processos entrados, as entidades RAL [Resolução Alternativa de Litígios de Consumo]conseguiram manter — e até melhorar — a celeridade na resolução dos litígios”, registou a entidade.

Os serviços públicos essenciais, que incluem serviços postais, comunicações eletrónicas, água e resíduos, eletricidade e gás e transportes, foram responsáveis pela entrada de 4.255 processos, dos quais 4.173 foram tratados.

A DGC acrescentou que os restantes “dizem respeito à atividade económica em geral”.

Aproveitando o período da Páscoa — “tradicionalmente associado a viagens e maior consumo de serviços turísticos” –, a DGC registou que, em 2025, foram tratados por estas entidades 471 processos na área de viagens, bagagem e transporte aéreo e 995 conflitos no âmbito da atividade as agências de viagens.

A rede de resolução alternativa de litígios é constituída por entidades independentes que prestam apoio a consumidores e empresas para alcançarem uma solução amigável através da mediação ou da conciliação.

“Caso não seja possível chegar a acordo, é possível recorrer a um tribunal arbitral, através de um processo simples, rápido e com um custo reduzido”, explicou a DGC.

As decisões destas entidades têm força executiva e são equiparadas a sentenças de tribunais judiciais de primeira instância.

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