InícioÚltimasPraga que mata laranjeiras...

Praga que mata laranjeiras e limoeiros detetada no Alentejo

A Direção Regional de Agricultura e Pesca do Alentejo (DRAP Alentejo) anunciou que foi assinalada a presença da praga psila africana Trioza erytreae Del Guercio no Alentejo, nomeadamente no Alentejo Litoral.

De acordo com a informação disponibilizada, a praga foi detetada nos concelhos de Odemira (Freguesias de São Teotónio e Vila Nova de Mil Fontes), no concelho de Santiago do Cacém (Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra) e no concelho de Sines (Freguesia de Porto Covo).

Neste sentido, a Direção Regional de Agricultura e Pesca do Alentejo definiu uma zona tampão que abrange as freguesias dos concelhos de Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.

De modo a combater a praga a DRAP do Alentejo alerta todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de qualquer parcela de prédio rústico ou urbano, incluindo logradouros onde se encontrem plantas de laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira bem como, Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, afetados pela praga, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária:

– Proceder ao corte de todos os ramos com sintomas procedendo imediatamente à sua destruição no local por meio de enterramento ou fogo, devendo neste caso garantir que são cumpridas as determinações obrigatórias para a realização de queimas;

– Complementarmente à medida anterior, em todas as plantas das espécies de citrinos referidas deverá ser realizado um tratamento fitossanitário utilizando para o efeito produtos fitofarmacêuticos com ação inseticida como sejam o EPIK SG (acetamiprida) ou, para uso não profissional, o POLYSECT ULTRA PRONTO (acetamiprida), produtos a esta data autorizados.

Deve ser mantido um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação;

– Respeitar a proibição de movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal das espécies referidas – ramos, folhas, pedúnculos (exceto frutos e sementes) desse local.

O não cumprimento das medidas fitossanitárias descritas constitui uma contraordenação prevista no art.º 21º do Decreto-Lei 67/2020 de 15 de Setembro, pelo que as entidades alerta para a necessidade de adoção destas medidas, de modo a combater a praga.

Mais notícias

Migrantes que trabalham na agricultura correm mais riscos de tráfico humano em Portugal

As autoridades portuguesas verificaram que as pessoas que correm mais riscos de serem vítimas...

Docente da Escola Superior de Biociências de Elvas reforça órgão nacional para a digitalização agrícola

O professor Luís Alcino da Conceição, docente do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), foi...

Universidade de Évora e Hovione assinam protocolo de mecenato para investigação na recuperação dos solos

A Universidade de Évora (UÉ) e a Hovione assinaram um protocolo de mecenato destinado...

Água, regadio e financiamento em debate nas XVII Jornadas FENAREG em Reguengos de Monsaraz

Reguengos de Monsaraz vai receber, nos dias 17 e 18 de novembro de 2026,...

Consumo de batata em Portugal sobe para máximo de seis anos e Miss Tata regressa

A Porbatata – Associação da Batata de Portugal lançou uma nova campanha de promoção...

Portugal afirma-se na produção de frutos secos e está nos tops europeu e mundial

Portugal “viveu uma transformação profunda na produção dos frutos secos”, na última década, com...

Teve ovinos afetados pela língua azul? Governo lança apoio até 48 euros por animal

O Governo aprovou um novo apoio extraordinário destinado a compensar produtores pecuários pela morte...

Parlamento aprova recomendações para apoiar produção e valorização da lã

A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira uma iniciativa que recomenda ao Governo a...

Conheça os vencedores do Concurso de Azeite Virgem da Feira Nacional de Olivicultura

O CEPAAL – Centro de Estudo e Promoção do Azeite do Alentejo anunciou os...

Mais visto