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Presidente da República promulga decreto que regula Estatuto do Cuidador Informal

O Presidente da República promulgou hoje o decreto do Governo que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, considerando que é um “pequeno passo num domínio tão importante para muitos portugueses”.

Este decreto regulamentar, aprovado em Conselho de Ministros em 16 de dezembro, Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de dezembro de 2021, alarga a todo o território continental as medidas de apoio aos cuidadores informais.

Através de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou a promulgação deste decreto, “sublinhando o pequeno passo dado num domínio tão importante para muitos portugueses”.

Segundo o comunicado da reunião do Conselho de Ministros de 16 de dezembro, o decreto hoje promulgado “estabelece os termos e as condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas”. 

“Ao abrigo desta regulamentação, após o período de experiências-piloto em 30 concelhos, as medidas de apoio ao cuidador informal, como o descanso do cuidador, a promoção na integração no mercado de trabalho ou o subsídio de apoio ao cuidador informal passam agora a poder ser aplicadas em todo o território continental”, lê-se no comunicado.

De acordo com o Governo, “entre as principais alterações está a simplificação do processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio, diminuindo os prazos de deferimento e eliminando alguns documentos probatórios” e “prevê-se ainda o alargamento das referidas medidas de apoio, nomeadamente de descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao Estatuto”.

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