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Évora: Ministério Público acusa homem de associação criminosa, branqueamento e simulação de crime

O Ministério Público (MP) acusou um homem, de 48 anos, pela prática dos crimes de associação criminosa, branqueamento e simulação de crime, foi hoje divulgado.

Em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, consultado pela agência Lusa, o MP revelou ter deduzido acusação contra o arguido, num inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária, e que teve início numa comunicação de transações suspeitas efetuada pela Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.

Este inquérito, segundo o MP, teve por objeto “investigar a atuação do arguido, o qual integrava uma organização criminosa de cariz internacional que se dedica à prática dos crimes de burla qualificada, burla informática, associação criminosa e branqueamento das quantias por si obtidas de forma fraudulenta”.

“O único arguido acusado tinha como funções naquela organização criminosa internacional abrir contas, sobretudo, em instituições bancárias nacionais, mas também em países estrangeiros, nomeadamente Espanha, com vista à entrada e saída, quase instantânea, de fluxos financeiros, facultar os códigos de acesso às contas aos restantes membros da organização, de identidade desconhecida, e autorizar transferências”, lê-se no comunicado.

Entre 15 de junho de 2023 e 21 de fevereiro de 2024, o arguido, no âmbito das suas funções, “abriu 22 contas bancárias que receberam 206 fluxos financeiros a crédito e 232 a débito, no valor total de 109.259,63 euros, acrescentou o MP.

“Os fluxos financeiros a débito tiveram como destino contas sediadas em países estrangeiros, nomeadamente Lituânia, Alemanha, Irlanda, Itália, Espanha, França e Costa do Marfim”, segundo o comunicado.

Com o único propósito de eximir-se à responsabilidade criminal, indicou o MP, “o arguido apresentou perante a Guarda Nacional Republicana da área da sua residência queixa-crime contra indivíduos de identidade desconhecida, denunciando ter sido vítima do crime de burla, circunstancialismo que sabia não corresponder à verdade”.

O Ministério Público adiantou que “foi requerida a perda direta de vantagens derivadas do facto ilícito típico a favor do Estado, no valor total de 109.259,63 euros, e de um veículo automóvel apreendido”.

O MP explicou que “decorre o prazo para apresentação do requerimento para abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum, com intervenção do tribunal coletivo”.

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